"O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!
Ela foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional deClassificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). (...)
Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana):
Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - Cromoterapia
Do-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reinchiana - Florais"
Ela foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional deClassificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). (...)
Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana):
Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - Cromoterapia
Do-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reinchiana - Florais"

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